.code-block-center {margin: 8px auto; text-align: center; display: block; clear: both;} .code-block- {} .code-block-default {margin: 8px 0; clear: both;} .ai-align-left * {margin: 0 auto 0 0; text-align: left;} .ai-align-right * {margin: 0 0 0 auto; text-align: right;} .ai-center * {margin: 0 auto; text-align: center; }

Ícone do site AcreOnline

Lula sanciona lei que suspende dívida do Rio Grande do Sul com a União por três anos

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei complementar que suspende o pagamento da dívida do Rio Grande do Sul com a União pelo período de três anos. O texto foi publicado nesta sexta-feira (17) no Diário Oficial da União. Além disso, a proposta zera os juros que incidem sobre o estoque da dívida durante o período de vigência da lei complementar. Atualmente, a dívida total do Rio Grande do Sul com a União é estimada em cerca de R$ 98 bilhões.

Inicialmente formulada para o estado que enfrenta fortes chuvas, a medida também vale para outros entes federativos que forem afetados por calamidade pública decorrente de eventos climáticos extremos. Para isso, será necessário que o Congresso Nacional reconheça a situação de calamidade.

A medida foi aprovada no momento em que o Rio Grande do Sul é devastado por chuvas e enchentes que afetam o estado desde abril. Até o momento, 154 pessoas morreram em decorrência da tragédia ambiental. Ainda há 98 desaparecidos e 806 feridos, segundo boletim da Defesa Civil divulgado às 9h desta sexta.

A suspensão da dívida foi articulada pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e pelo governador gaúcho, Eduardo Leite (PSDB). Com a medida, o Rio Grande do Sul deve ter uma folga orçamentária-fiscal de R$ 23 bilhões, sendo R$ 11 bilhões oriundos das parcelas e mais R$ 12 bilhões em juros.

Os recursos que seriam utilizados para pagar a dívida devem ser direcionados exclusivamente para ações de reconstrução do estado. Além disso, o Rio Grande do Sul deve aprovar um plano de recuperação, que inclui medidas para alcançar o equilíbrio fiscal, como a implementação de um teto de gastos.

r7

Compartilhe a notícia:
WhatsAppFacebookXCopy LinkEmailShare
Sair da versão mobile