.code-block-center {margin: 8px auto; text-align: center; display: block; clear: both;} .code-block- {} .code-block-default {margin: 8px 0; clear: both;} .ai-align-left * {margin: 0 auto 0 0; text-align: left;} .ai-align-right * {margin: 0 0 0 auto; text-align: right;} .ai-center * {margin: 0 auto; text-align: center; }

Ícone do site AcreOnline

Material escolar: o que a escola pode ou não cobrar dos pais?

Com a volta às aulas das escolas, muitos pais e responsáveis podem ficar na dúvida sobre qual material escolar pode ser cobrado. É importante ficar atento aos direitos e os deveres de quem adquire os objetos.

Logo de início, a lista dos materiais só pode conter itens que serão usados para desenvolver o aluno, como cadernos e canetas

É necessário ter o conhecimento de que a escola deve cobrar apenas materiais que condizem com o plano de ensino. Outra questão, importante, é de que nenhum colégio pode pedir matérias de uso coletivo, que serão usados por outros estudantes ou membros da instituição.

Todo o material escolar que não for usado ao longo do ano letivo deve ser devolvido aos alunos. Os responsáveis podem pedir os objetos desde que tenham pago por eles.

por: RIC

Compartilhe a notícia:
WhatsAppFacebookXCopy LinkEmailShare
Sair da versão mobile