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Urgente! Aposentados do INSS vão ter que fazer prova de vida até o próximo dia 30

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Milhares de servidores aposentados e pensionistas vão precisar realizar a prestação da fé para manterem os pagamentos pelo INSS

Caros aposentados e pensionistas vinculados ao INSS no Espírito Santo, é crucial ficar alerta: o prazo para a realização da prova de vida está prestes a expirar, mais precisamente no dia 30 de setembro, essa será uma obrigação para mais de 5 mil pessoas.

Este é um requisito indispensável, instituído com o objetivo de assegurar a integridade e regularidade dos pagamentos de benefícios previdenciários. O não cumprimento desse procedimento dentro do prazo estipulado pode resultar na suspensão dos pagamentos. Continue lendo para saber mais sobre esse processo fundamental e as consequências de não atendê-lo.

Segurados obrigados a realizar a prova de vida
Cerca de 5 mil aposentados e beneficiários de pensões no Espírito Santo precisam ficar vigilantes quanto ao prazo para a conclusão da prova de vida, conforme comunicado do IPAJM (Instituto de Previdência do Estado). Especificamente, aqueles que celebram seus aniversários entre os meses de maio e agosto devem efetuar o processo, sob pena de terem seus benefícios interrompidos.

Para cumprir essa obrigação, é necessário visitar o site do IPAJM e seguir as instruções fornecidas. O processo de recadastramento é presencial e ocorre nas agências do Banestes, sendo obrigatória a apresentação de um documento oficial com foto e o CPF. A operação é simples e não demanda muito tempo.

A finalidade da prova de vida do INSS é tanto a prevenção de fraudes quanto a garantia de que os recursos públicos cheguem efetivamente a quem tem direito. Adicionalmente, é uma chance para atualizar informações cadastrais e manter uma linha de comunicação com o IPAJM. O instituto enfatiza que esse procedimento é individual e não pode ser delegado a terceiros.

O IPAJM destaca que essa comprovação deve ser realizada anualmente e sempre no mês de aniversário do beneficiário. O órgão ainda disponibilizou listas de aposentados e pensionistas em situação pendente. Para conferir se você ou alguém que você conhece precisa realizar o procedimento, consulte os links correspondentes.

Clicando aqui é possível identificar a lista de servidores aposentados que necessitam realizar a prova de vida. Assim como, ao clicar aqui será possível verificar a relação dos pensionistas que necessitam realizar a prestação da fé.

O que é a prova de vida?
A prova de vida é uma ação anual que tem como objetivo assegurar que os beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) estão vivos e, portanto, habilitados para seguir recebendo suas pensões ou aposentadorias. Esse mecanismo foi estabelecido para coibir fraudes e assegurar que os recursos sejam direcionados exclusivamente a quem de fato tem direito a eles.

O procedimento pode ser efetuado de diversas maneiras, desde a utilização do aplicativo Meu INSS até visitas presenciais às agências do instituto, sem esquecer outras alternativas como vacinação e participação em eleições.

A novidade no panorama da prova de vida é que, a partir de 2023, o próprio INSS assume a responsabilidade de verificar a situação dos beneficiários, eliminando a necessidade de os indivíduos se apresentarem pessoalmente para tal comprovação.

Para realizar essa verificação, o INSS pretende cruzar informações oriundas de várias bases de dados, tanto públicas — em âmbitos federal, estadual e municipal — quanto privadas. A ideia é analisar esses dados para determinar se o pagamento do benefício deve ser mantido.

Entre as fontes de dados que serão consultadas estão:

O aplicativo Meu INSS;
Declarações de Imposto de Renda;
Registros de consultas no Sistema Único de Saúde (SUS).

Por Ricardo Jornal Contabil

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Presa faz fotos de biquíni e nua em cela e posta em sites de adultos

Brenda Ferreira, uma detenta da Penitenciária Feminina

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A diretora do presídio na Paraíba comunicou que a mulher terá que deixar o OnlyFans, serviço de conteúdo de entretenimento para adultos

Brenda Ferreira, uma detenta da Penitenciária Feminina de Patos, Paraíba, foi flagrada produzindo fotos e vídeos íntimos dentro de sua cela para vendê-los em sites adultos. As imagens acabaram vazando e se espalhando pelas redes sociais.

A mulher foi presa em fevereiro do ano passado em São José do Egito, Pernambuco, acusada de ser mandante do assassinato de um homem. A reportagem entrou em contato com o secretário da Administração Penitenciária da Paraíba, João Alves Albuquerque, mas ele estava indisponível para comentar o caso.

A prisioneira foi fotografada fazendo poses sensuais no banheiro da cela e deitada na cama usando apenas um biquíni vermelho. Ela repassava essas imagens para produtores de sites que pagavam por elas e, posteriormente, foram postadas em grupos de aplicativos.

A diretora do presídio, Alessandra Malaquias, comunicou que Brenda terá que deixar o OnlyFans, serviço de conteúdo de entretenimento para adultos.

No entanto, a Seap (Secretaria da Administração Penitenciária) da Paraíba divulgou uma nota informando que a Corregedoria já foi acionada e que medidas estão sendo tomadas para responsabilizar os envolvidos. A nota também reitera o compromisso com a moralidade, segurança e cumprimento das leis no sistema prisional paraibano.

Por O Tempo

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Indígenas fecham BR-364 em protesto contra Marco Temporal

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A BR-364, perto da Ponte do Rio Envira, em Feijó, está fechada para carros porque os indígenas que vivem na área estão protestando. A manifestação é contra uma decisão que será tomada hoje pelo STF, chamada Marco Temporal das terras indígenas. De acordo com os indígenas, a estrada ficará fechada até 13h30.

O movimento é liderado por Edina Brandão, líder do povo Shanenawa, e por Antonio de Carvalho Kaxinawa, representante dos Agentes Agroflorestais de Feijó.

O marco temporal é uma ideia defendida por pessoas do campo que diz que só é permitido demarcar uma terra indígena se puder ser provado que os indígenas estavam lá em 5 de outubro de 1988, quando a Constituição foi criada.

A Polícia Militar de Feijó afirmou que o protesto está sendo tranquilo e que já informaram a Polícia Rodoviária Federal sobre o bloqueio da BR-364.

por Angélica Florêncio Na Hora da Noticia

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Benefício por incapacidade pode ser concedido aos segurados com ansiedade ou depressão?

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Benefício por incapacidade temporária pode ser concedido aos segurados com ansiedade ou depressão.

Durante o mês de setembro acontece em todo o país a campanha Setembro Amarelo, realizada desde 2014, pela Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP), em parceria com o Conselho Federal de Medicina (CFM). A iniciativa está em seu nono ano, com o tema “Se precisar, peça ajuda”.

De acordo com a OMS, o suicídio é a terceira maior causa de morte entre jovens de 15 a 29 anos no Brasil, acontecendo um caso a cada 45 minutos. Por isso, o mês de setembro é marcado por atividades de conscientização sobre a prevenção ao suicídio e o fomento ao debate da importância do cuidado com a saúde mental.

O INSS se junta à campanha para informar sobre os direitos e deveres das pessoas que enfrentam problemas como ansiedade ou depressão. Os segurados do INSS diagnosticados com ansiedade ou depressão que necessitam ficar afastados de seu trabalho podem solicitar o auxílio-doença. Esse é um benefício regulamentado pela Lei 8.213/91.

Para que possa valer o benefício, o cidadão precisa estar incapacitado para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos e precisa ter contribuído para a Previdência, no mínimo, nos últimos 12 meses antes do período de incapacidade.

Como pedir?
O pedido deve ser feito pelo aplicativo Meu INSS ou pela central telefônica 135:

– Entre no Meu INSS;

– Clique em “Pedir Benefício por Incapacidade”;

– Selecione o tipo de perícia e siga as orientações que aparecem na tela;

– Informe os dados necessários para concluir seu pedido.

O segurado pode requerer o benefício por meio da realização de perícia médica ou análise documental, sendo necessário comprovar a incapacidade para o trabalho por meio da apresentação de atestado médico e documentos complementares.

A documentação médica (atestado, laudo ou relatório médico contendo CID da doença), que deverá ser anexada no momento do requerimento do auxílio por Incapacidade Temporária – Análise Documental, precisa conter as seguintes informações:

a) nome completo do requerente;

b) estar legível e sem rasuras;

c) ter a data de emissão do documento médico, a qual não poderá ser superior a 90 (noventa) dias da data de entrada do requerimento;

d) conter a data de início do repouso e o prazo estimado necessário;

e) conter informações sobre a doença ou Classificação Internacional de Doenças – CID;

f) ter a assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, com registro do Conselho de Classe (Conselho Regional de Medicina – CRM, Conselho Regional de Odontologia – CRO ou Registro do Ministério da Saúde – RMS), que poderão ser eletrônico ou digital, desde que respeitados os parâmetros estabelecidos pela legislação vigente.

O atestado médico e os documentos complementares comprobatórios da doença serão submetidos à Perícia Médica Federal, que realizará a análise documental.

Existe tempo de duração do benefício?
O tempo de duração será estabelecido pela Perícia Médica Federal. No entanto, o segurado pode solicitar a prorrogação do benefício se considerar que não tem condições de retornar ao trabalho ao final do tempo estabelecido.

No pedido de prorrogação poderá ser analisado: a continuação do benefício por incapacidade temporária; a transformação para benefício por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez); ou a concessão do auxílio-acidente (benefício para a pessoa que sofreu um acidente e apresenta sequelas definitivas que diminuam a sua capacidade para o trabalho).

O requerimento poderá ser feito nos últimos 15 dias do auxílio-doença, através do telefone 135 ou pelo aplicativo Meu INSS.

Por Gabriel Dau Jornal Contabil

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