.code-block-center {margin: 8px auto; text-align: center; display: block; clear: both;} .code-block- {} .code-block-default {margin: 8px 0; clear: both;} .ai-align-left * {margin: 0 auto 0 0; text-align: left;} .ai-align-right * {margin: 0 0 0 auto; text-align: right;} .ai-center * {margin: 0 auto; text-align: center; }

Ícone do site AcreOnline

MPAC recomenda interdição do Edifício Luiz Pedro

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da 1ª Promotoria Especializada de Habitação e Urbanismo e Defesa do Patrimônio Histórico e Cultural, expediu uma recomendação ministerial à Prefeitura de Rio Branco para que, em até 60 dias, faça a interdição do Edifício Luiz Pedro. O prédio está situado no centro da Capital.

O MPAC considerou as péssimas condições de conservação do edifício, identificadas pelo Departamento de Vigilância Sanitária, o risco iminente de acidente e o fato de que a edificação não possui projeto contra incêndio e pânico, conforme laudo de vistoria elaborado pelo Corpo de Bombeiros Militares do Estado do Acre.

O promotor de Justiça Luis Henrique Rolim solicita que a interdição seja mantida até que sejam cumpridas as normas relativas à regularidade estrutural do prédio e as normas sanitárias contra incêndios e pânico. Os moradores devem ser notificados com pelo menos 30 dias de antecedência sobre as medidas que serão adotadas pela Prefeitura.

Na Recomendação, o MPAC pede que, no prazo de 30 dias, a Prefeitura realize o cadastramento socioeconômico das famílias afetadas pela interdição. Caso necessário, essas famílias devem beneficiadas com aluguel social provisório até que as obras sejam concluídas.

O MPAC também recomenda que em até 80 dias, a prefeitura contrate um profissional qualificado para elaborar um laudo técnico, que avaliará o dimensionamento das estruturas de concreto armado e fará sondagem do subsolo. O objetivo é obter informações precisas sobre o risco de colapso estrutural do edifício.

A prefeitura de Rio Branco deve informar em 30 dias se acata a recomendação ministerial e as providências adotadas para cumprir as recomendações. O não cumprimento poderá resultar no ajuizamento de medidas judiciais cabíveis.

Marcelina Freire – Agência de Notícias do MPAC

Compartilhe a notícia:
WhatsAppFacebookXCopy LinkEmailShare
Sair da versão mobile