.code-block-center {margin: 8px auto; text-align: center; display: block; clear: both;} .code-block- {} .code-block-default {margin: 8px 0; clear: both;} .ai-align-left * {margin: 0 auto 0 0; text-align: left;} .ai-align-right * {margin: 0 0 0 auto; text-align: right;} .ai-center * {margin: 0 auto; text-align: center; }

Ícone do site AcreOnline

Pessoa com deficiência consegue na Justiça acesso a benefício assistencial

O Juízo da Vara Cível da Comarca de Tarauacá julgou procedente o pedido de uma mulher para a concessão de benefício assistencial de prestação continuada pela sua deficiência física. Deste modo, o INSS deve rever o indeferimento administrativo e conceder o amparo social no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00.

De acordo com os autos, a autora do processo teve a solicitação negada em razão de ter ocorrido um parecer contrário da perícia médica, por não enquadramento na lei, isto é, o entendimento foi que não se tratava de impedimento a longo prazo ou que representasse barreira para participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Durante o trâmite processual, ela foi novamente submetida à perícia médica e o laudo atestou as deformidades nas articulações interfalangicas, na coluna dorsal e lombar. Além disso, a paciente faz uso regular de medicamentos para diabetes mellitus tipo 2 e hipertensão arterial sistêmica, deste modo o quadro clínico resulta em uma incapacidade total e permanente para o trabalho.

TJAC

Compartilhe a notícia:
WhatsAppFacebookXCopy LinkEmailShare
Sair da versão mobile