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Política

Maioria dos ministros do STF vota pela condenação de Collor

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF)

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A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou nesta quinta-feira (18) pela condenação do ex-senador Fernando Collor por corrupção passiva e lavagem de dinheiro em um processo da Operação Lava Jato. Até o momento, o placar do julgamento é de 6 votos a 1 pela condenação. Após os votos, a sessão foi suspensa e será retomada na quarta-feira (24).

Os votos foram formados a partir do voto do relator, ministro Edson Fachin, que se manifestou na quarta-feira (17) pela condenação do ex-parlamentar a 33 anos e 10 meses de prisão. Dois ex-assessores também podem ser condenados no caso.

Para Fachin, Collor, como antigo dirigente do PTB, foi responsável por indicações políticas para a BR Distribuidora, empresa subsidiária da Petrobras, e recebeu R$ 20 milhões como contraprestação à facilitação da contratação da UTC Engenharia.

Além do relator, também votaram pela condenação os ministros Alexandre de Moraes, André Mendonça, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia.  Apesar da maioria, a pena total de Collor ainda foi definida.

A Corte julga uma ação penal aberta em agosto de 2017. Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), o ex-presidente da República teria recebido pelo menos R$ 20 milhões de propina pela influência política na BR Distribuidora. Os crimes teriam ocorrido entre 2010 e 2014.

Absolvição

O ministro Nunes Marques votou pela absolvição de Collor. Para o ministro, não ficou comprovado que ele tenha se beneficiado de desvios na BR Distribuidora.

“Inexistindo nos autos elementos externos idôneos para corroborar as declarações prestadas pelos colaboradores, não há como considerar a tese acusatória de que teria havido a negociação de venda de apoio político para indicação e manutenção de dirigentes na BR Distribuidora”, afirmou.

Defesa

Durante o julgamento, o advogado Marcelo Bessa pediu a absolvição de Collor. O defensor afirmou que as acusações da PGR estão baseadas em depoimentos de delação premiada e não foram apresentadas provas para incriminar o ex-senador.

Bessa também negou que o ex-parlamentar tenha sido responsável pela indicação de diretores da empresa. Segundo ele, os delatores acusaram Collor com base em comentários de terceiros.

“Não há nenhuma prova idônea que corrobore essa versão do Ministério Público. Se tem aqui uma versão posta, única e exclusivamente, por colaboradores premiados, que não dizem que a arrecadação desses valores teria relação com Collor ou com suposta intermediação desse contrato de embandeiramento”, completou.

Por André Richter

Política

Supremo Condena Collor A 8 Anos E 10 Meses De Prisão

O Supremo Tribunal Federal (STF)

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O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o ex-presidente da República e ex-senador Fernando Collor de Mello seja condenado a uma pena de 8 anos e 10 meses de prisão, em regime fechado, além de 90 dias-multa.

Cada dia-multa equivaleria a cinco salários-mínimos na época dos últimos fatos criminosos em 2014, corrigido pela inflação.

Essa correção é necessária para refletir o valor atual dos salários-mínimos, levando em consideração a variação da inflação desde 2014 até a data atual.

Essa condenação ocorreu devido aos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro relacionados à BR Distribuidora.

Os ministros já haviam condenado Collor anteriormente e, em 31 de maio, realizaram a dosimetria da pena no contexto da Ação Penal (AP) nº 1025.

Durante o processo, o Supremo Tribunal Federal (STF) também condenou Fernando Collor de Mello por associação criminosa, porém, reconheceu a extinção da punibilidade desse crime devido à prescrição. Além disso, foi determinado que o ex-presidente fica impedido de exercer funções públicas.

Com uma maioria de oito votos a favor e dois contra, o STF considerou comprovado que o ex-presidente recebeu propina no valor de R$ 20 milhões para favorecer a construtora UTC Engenharia na obtenção de contratos com a BR Distribuidora.

O relator do caso, ministro Edson Fachin, propôs uma pena de 33 anos, dez meses e dez dias de prisão. No entanto, os ministros André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli e Gilmar Mendes sugeriram uma pena de oito anos e seis meses.

Além da condenação de Fernando Collor de Mello, o STF também condenou os empresários Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos a uma pena de quatro anos e um mês de prisão, e Luís Pereira Duarte de Amorim a três anos de reclusão.

O julgamento do mérito da ação penal foi concluído na última quinta-feira (25/5). O voto do relator, ministro Edson Fachin, foi seguido pelos ministros André Mendonça, Alexandre, Barroso, Fux, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Rosa Weber.

Por outro lado, os ministros Nunes Marques e Gilmar Mendes divergiram, votando pela absolvição de Fernando Collor em todos os crimes.

Jornal Contábil

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Política

Lei que altera nome de Hospital do Juruá é sancionada

O governo entende o quanto é importante homenagear

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O governo entende o quanto é importante homenagear e reconhecer o trabalho prestado por grandes servidores. Em razão disso, o governador Gladson Cameli sancionou nesta terça-feira, 30, a lei que altera o nome do Hospital Regional do Juruá, em Cruzeiro do Sul, para Hospital Irmã Nair Reichert.


Em sua fala durante a assinatura que sancionou a lei, o governador disse estar orgulhoso e feliz, pois a religiosa foi uma “grande administradora do Hospital do Juruá”.

A lei homenageia a Irmã Nair Reichert, que foi diretora da unidade durante 15 anos e faleceu em 24 de setembro de 2022, vítima de uma pneumonia. Anteriormente, a freira chegou a estar à frente do Hospital Santa Juliana e da Fundhacre, em Rio Branco.


O ato é um reconhecimento para uma pessoa que prestou serviço para o estado e contribuiu significativamente em Cruzeiro do Sul. “Ela tinha um slogan: Nossa missão aqui é fazer melhor pelo paciente. A irmã Nair foi uma referência no Acre”, disse o deputado estadual Clodoaldo Rodrigues, autor da lei.

Por Emily Vitoria- Agencia de Notícias do Acre

Fotos: Marcos Santos/Secom

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Política

De autoria da vereadora Ivoneide Bernardino, Projeto Câmara Mirim é aprovado por unanimidade

Foi aprovado por unanimidade durante a sessão na noite de ontem

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Foi aprovado por unanimidade durante a sessão na noite de ontem (30), o projeto de lei n° 004/2023, de autoria da Vereadora Ivoneide Bernardino, que institui a “Câmara Mirim” em Sena Madureira.

Em suma, o projeto tem a finalidade de envolver as crianças e adolescentes nas ações de cidadania e política do município, para que elas participem do processo de desenvolvimento da cidade. Elas também terão conhecimento dos trâmites e dos processos burocráticos que envolvem o trabalho dos vereadores.

“Estou muito feliz pela aprovação desse nosso projeto, tenho certeza que ele contribuirá para a formação das crianças e adolescentes como cidadãos e pessoas de bem. Agradeço aos nobres pares por votarem a favor. É um projeto inédito em nosso município, não tenho dúvidas que será um sucesso”, disse Ivoneide Bernardino.

Vale destacar que o projeto contemplará crianças do 4° ao 9° ano do ensino fundamental, sendo que no mês de agosto haverá eleições nas escolas, onde cada sala de aula escolherá um representante, e através de uma votação será escolhido apenas um Vereador Mirim de cada unidade de ensino.

Além disso, os 13 vereadores mirins serão empossados através de uma sessão Solene realizada pela Câmara Municipal, e em seguida ocorrerá a eleição da mesa diretora, as sessões ocorrerão ao menos uma vez na semana entre os meses de Agosto e Dezembro. Outro ponto importante, é que os melhores projetos apresentados por eles serão encaminhados ao executivo municipal.

ASCOM

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