Política
Alan Rick relata criação do Código de Defesa do Empreendedor
Proposta tem o objetivo de simplificar, desburocratizar

Proposta tem o objetivo de simplificar, desburocratizar, dar maior previsibilidade e segurança jurídica a quem empreende gerando emprego e renda no Brasil.
Começou, nesta terça-feira, 16, na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, a análise do relatório do Senador Alan Rick (União-AC) ao projeto de lei que cria o Código de Defesa do Empreendedor. A proposta já foi aprovada pela Câmara dos Deputados.
O texto prevê uma série de medidas de desburocratização, facilitação na abertura e fechamento de empresas, baixo custo de atos de liberação e funcionamento, clareza de informações, fiscalização orientadora e garantia do contraditório e da ampla defesa em situações de conflito com o poder público estão entre as deliberações da medida. “Nós temos que caminhar para a simplificação no setor produtivo brasileiro, porque nós não podemos continuar sendo o país da burocracia. O Brasil pontua nas últimas posições do ranking da liberdade econômica e da geração de empregos, isso precisa mudar”, salientou o relator.
O Projeto prevê ainda a criação de uma plataforma digital unificada para simplificação de processos de registro, abertura, funcionamento, modificação e extinção de empresas. A ideia é que o ambiente online seja conectado com diversos órgãos públicos para dar celeridade e transparência aos processos de emissão de documentos e certificados. A legislação também estabelece critérios que agilizam a reinserção de empreendedores no mercado, com medidas que facilitam a renegociação extrajudicial de dívidas empresariais. Assim como, assegura o acesso ao parcelamento de tributos e contribuições.
O Senador Alan Rick leu seu voto, que é favorável ao PL 4.783/2020, mas a votação foi adiada, porque que membros da Comissão pediram vista coletiva. Isso significa, que os parlamentares querem mais tempo para analisar o relatório e sugerirem alterações. A matéria volta a pauta na próxima semana.
O Senador aponta também a fiscalização orientadora como ponto importante da proposta. “Antes de punir, qualquer órgão público deverá orientar e, somente se houver o mesmo descumprimento da norma, a fiscalização será punitiva. Salvo, nos casos de danos graves ou irreparáveis, como trabalho análogo ao escravo, trabalho infantil, tráfico de pessoas, dano público ou à saúde, integridade física ou segurança em geral”, explica.
A proposta pretende ainda dar celeridade às análises dos licenciamentos de empresas. Para atividades consideradas de médio risco, o Poder Público terá 30 dias para responder ao pedido de licenciamento e 60 dias para as de alto risco, ressalvados casos de relevante complexidade.
ASCOM

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o ex-presidente da República e ex-senador Fernando Collor de Mello seja condenado a uma pena de 8 anos e 10 meses de prisão, em regime fechado, além de 90 dias-multa.
Cada dia-multa equivaleria a cinco salários-mínimos na época dos últimos fatos criminosos em 2014, corrigido pela inflação.
Essa correção é necessária para refletir o valor atual dos salários-mínimos, levando em consideração a variação da inflação desde 2014 até a data atual.
Essa condenação ocorreu devido aos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro relacionados à BR Distribuidora.
Os ministros já haviam condenado Collor anteriormente e, em 31 de maio, realizaram a dosimetria da pena no contexto da Ação Penal (AP) nº 1025.
Durante o processo, o Supremo Tribunal Federal (STF) também condenou Fernando Collor de Mello por associação criminosa, porém, reconheceu a extinção da punibilidade desse crime devido à prescrição. Além disso, foi determinado que o ex-presidente fica impedido de exercer funções públicas.
Com uma maioria de oito votos a favor e dois contra, o STF considerou comprovado que o ex-presidente recebeu propina no valor de R$ 20 milhões para favorecer a construtora UTC Engenharia na obtenção de contratos com a BR Distribuidora.
O relator do caso, ministro Edson Fachin, propôs uma pena de 33 anos, dez meses e dez dias de prisão. No entanto, os ministros André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli e Gilmar Mendes sugeriram uma pena de oito anos e seis meses.
Além da condenação de Fernando Collor de Mello, o STF também condenou os empresários Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos a uma pena de quatro anos e um mês de prisão, e Luís Pereira Duarte de Amorim a três anos de reclusão.
O julgamento do mérito da ação penal foi concluído na última quinta-feira (25/5). O voto do relator, ministro Edson Fachin, foi seguido pelos ministros André Mendonça, Alexandre, Barroso, Fux, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Rosa Weber.
Por outro lado, os ministros Nunes Marques e Gilmar Mendes divergiram, votando pela absolvição de Fernando Collor em todos os crimes.
Jornal Contábil
Política
Lei que altera nome de Hospital do Juruá é sancionada
O governo entende o quanto é importante homenagear

O governo entende o quanto é importante homenagear e reconhecer o trabalho prestado por grandes servidores. Em razão disso, o governador Gladson Cameli sancionou nesta terça-feira, 30, a lei que altera o nome do Hospital Regional do Juruá, em Cruzeiro do Sul, para Hospital Irmã Nair Reichert.
Em sua fala durante a assinatura que sancionou a lei, o governador disse estar orgulhoso e feliz, pois a religiosa foi uma “grande administradora do Hospital do Juruá”.
A lei homenageia a Irmã Nair Reichert, que foi diretora da unidade durante 15 anos e faleceu em 24 de setembro de 2022, vítima de uma pneumonia. Anteriormente, a freira chegou a estar à frente do Hospital Santa Juliana e da Fundhacre, em Rio Branco.
O ato é um reconhecimento para uma pessoa que prestou serviço para o estado e contribuiu significativamente em Cruzeiro do Sul. “Ela tinha um slogan: Nossa missão aqui é fazer melhor pelo paciente. A irmã Nair foi uma referência no Acre”, disse o deputado estadual Clodoaldo Rodrigues, autor da lei.
Por Emily Vitoria- Agencia de Notícias do Acre
Fotos: Marcos Santos/Secom
Política
De autoria da vereadora Ivoneide Bernardino, Projeto Câmara Mirim é aprovado por unanimidade
Foi aprovado por unanimidade durante a sessão na noite de ontem

Foi aprovado por unanimidade durante a sessão na noite de ontem (30), o projeto de lei n° 004/2023, de autoria da Vereadora Ivoneide Bernardino, que institui a “Câmara Mirim” em Sena Madureira.
Em suma, o projeto tem a finalidade de envolver as crianças e adolescentes nas ações de cidadania e política do município, para que elas participem do processo de desenvolvimento da cidade. Elas também terão conhecimento dos trâmites e dos processos burocráticos que envolvem o trabalho dos vereadores.
“Estou muito feliz pela aprovação desse nosso projeto, tenho certeza que ele contribuirá para a formação das crianças e adolescentes como cidadãos e pessoas de bem. Agradeço aos nobres pares por votarem a favor. É um projeto inédito em nosso município, não tenho dúvidas que será um sucesso”, disse Ivoneide Bernardino.
Vale destacar que o projeto contemplará crianças do 4° ao 9° ano do ensino fundamental, sendo que no mês de agosto haverá eleições nas escolas, onde cada sala de aula escolherá um representante, e através de uma votação será escolhido apenas um Vereador Mirim de cada unidade de ensino.
Além disso, os 13 vereadores mirins serão empossados através de uma sessão Solene realizada pela Câmara Municipal, e em seguida ocorrerá a eleição da mesa diretora, as sessões ocorrerão ao menos uma vez na semana entre os meses de Agosto e Dezembro. Outro ponto importante, é que os melhores projetos apresentados por eles serão encaminhados ao executivo municipal.
ASCOM
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