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Concursos poderão ser prorrogados sem aval do Ministério da Economia

O presidente Jair Bolsonaro

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O presidente Jair Bolsonaro assinou decreto que permite a prorrogação da validade de concursos públicos sem autorização do Ministério da Economia.

A medida foi publicada hoje (27) no Diário Oficial da União e vale para órgãos da administração pública federal direta, além de autarquias e fundações.

Os concursos públicos têm validade máxima de dois anos, contados da data da homologação, e podem ser prorrogados uma vez, por igual período, de acordo com a previsão do edital. Durante esse prazo, os órgãos podem continuar convocando os aprovados no certame.

O decreto desta terça-feira também altera o limite de candidatos aprovados em concursos públicos com duas etapas, como aqueles com curso de formação como parte integrante do processo. De acordo com o texto, para cada vaga prevista no edital, seis candidatos podem ser aprovados. Os números conforme as vagas previstas de 2 até 29. A partir de 30 vagas previstas em edital, poderá ser aprovado o triplo de candidatos.

No caso de concursos com apenas uma etapa, o limite de aprovados varia de 5 para cada vaga prevista até o dobro destas, caso a quantidade seja a partir de 30 vagas.

O texto prevê ainda que, no caso de concursos que tenham curso ou programa de formação, o número de participantes não pode ser superior ao número de vagas, exceto quando o Ministério da Economia autorizar a nomeação de candidatos aprovados e não convocados, que ultrapassem em até 25% o quantitativo original de vagas.

Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência da República explicou que “a alteração não gera regra aplicável diretamente aos certames públicos, mas é um comando dirigido às autoridades que formulam os editais de concurso público”.

“Espera-se que, com a medida, seja possível racionalizar o aproveitamento de candidatos em concursos públicos com curso de formação, em especial os envolvendo pessoal da Polícia Federal e Pessoal da Polícia Rodoviária Federal”, diz a nota.

Nádia Franco

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Autismo E O INSS: Veja Como Ter Benefício De R$ 1.320

O transtorno do espectro autista (TEA) é um distúrbio

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O transtorno do espectro autista (TEA) é um distúrbio do neurodesenvolvimento caracterizado por desenvolvimento atípico, manifestações comportamentais, déficits na comunicação e na interação social.

Além disso, apresenta padrões de comportamentos repetitivos e estereotipados, podendo apresentar gostos e comportamentos restritos de interesses e atividades.

O autista pode ter direito a aposentadoria do deficiente, caso trabalhe e contribua ao INSS. Todavia, se o autista não possui contribuições ao INSS, como o fato de uma criança, ele poderá ter direito a receber o BPC/LOAS.

O BPC/LOAS, benefício assistencial pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a pessoas com deficiência ou idosos de baixa renda também pode ser requerido para pessoas com o transtorno do espectro autista (TEA).

O benefício dá direito a um salário-mínimo por mês e não há restrição de uso, ainda que a intenção seja melhorar a qualidade de vida do portador do espectro. A solicitação pode ocorrer pelo site Meu INSS.

Lei 12.764/2012
O transtorno do espectro autista é considerado uma deficiência para efeitos legais desde que foi instituída a Lei 12.764/2012. A partir daí, os benefícios previdenciários direcionados para as pessoas com deficiência se tornaram também um direito para as pessoas com autismo.

Há mais de 2 milhões de autistas no Brasil que podem ter direito ao benefício, desde que atendidas algumas exigências. Todavia, é preciso comprovar por meio de laudo médico — que pode ser do SUS ou particular — que a pessoa possui espectro autista, seja leve, moderado ou grave. Além disso, precisa ser comprovada a situação de impossibilidade de prover o próprio sustento ou de tê-lo provido por sua família.

Sobre o valor da renda ser considerado suficiente ou não para o sustento do autista, sabe-se que ele pode variar. Isso porque os tratamentos necessários para as pessoas com o espectro autista são extremamente caros. Por isso, o valor de renda mensal determinado em legislação pode ser variável.

Por fim, é bom entender que não existe uma data final para pagamento do benefício, já que como o autismo não é considerado doença, não existe cura. Dessa forma, o benefício somente será cessado caso a situação da renda dos familiares se modifique. A solicitação deve ser feita pela central de atendimento do INSS (135) ou via Portal Meu INSS.

Mas e se o benefício for negado?
Isso pode acontecer muitas vezes por erro no julgamento do pedido ou, ainda, pela falta de documentos necessários para a análise, entre outras coisas.

Nesses casos, há duas opções. A primeira é via recurso administrativo. E a segunda é via ação judicial, onde as chances são maiores em razão da liberdade que o juiz tem de analisar as situações caso a caso.

Ana Luzia Rodrigues- Jornal Contábil

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Minas Gerais registra primeiro caso de gripe aviária em pato

O estado de Minas Gerais registrou seu primeiro caso de gripe aviária

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O estado de Minas Gerais registrou seu primeiro caso de gripe aviária. O vírus foi encontrado em um pato de vida livre da espécie Cairina moschata, na cidade de Pará de Minas. Em nota, o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) destacou que se trata de um caso de influenza aviária de baixa patogenicidade (H9N2), que geralmente causa pouco ou nenhum sinal clínico nas aves.

Em nota, a pasta detalhou que a detecção de um novo subtipo do vírus não tem relação com os focos confirmados de alta patogenicidade (H5N1) em aves silvestres nos estados do Espírito Santo, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul, que podem causar graves sinais clínicos e altas taxas de mortalidade. “Não requer a aplicação de medidas emergenciais e não compromete a condição do Brasil como país livre de IAAP [influenza aviária de alta patogenicidade]”.

“O Mapa reforça que a influenza aviária de baixa patogenicidade não é uma doença de notificação obrigatória à Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA) e não traz restrições ao comércio internacional de produtos avícolas brasileiros”.

Subtipos
Ainda segundo a pasta, os diversos subtipos do vírus da influenza aviária podem infectar esporadicamente outras espécies, como mamíferos, incluindo pessoas. Os casos de infecção humana, entretanto, são considerados esporádicos e relacionados à exposição sem proteção adequada às aves doentes, não havendo registro de transmissão entre humanos.

“Evidências de presença de outros vírus de influenza aviária de baixa patogenicidade já foram encontradas no Brasil anteriormente. Esses vírus circulam normalmente em populações de aves silvestres, principalmente as aquáticas, em todo o mundo, causando doença leve ou assintomática em aves domésticas e selvagens.”

O ministério alerta que o contato direto com aves doentes ou mortas deve ser evitado. Todas as suspeitas de influenza em aves domésticas ou silvestres, incluindo a identificação de aves com sinais respiratórios ou neurológicos devem ser notificadas ao órgão estadual de saúde animal ou à Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária.

Novos focos
Na quinta-feira (1º), foram confirmados mais seis focos de influenza aviária de alta patogenicidade (H5N1) no país, totalizando 19 confirmações de focos em aves silvestres no Brasil.

Dentre os seis casos recentes, quatro foram identificados no Espírito Santo, sendo três no município de Marataízes – nas espécies Thalasseus acuflavidus (trinta-réis de bando), Thalasseus maximus (trinta-réis-real) e Nannopterum brasilianum (biguá) – e um no município de Guarapari – Thalasseus acuflavidus (trinta-réis de bando).

Os outros dois casos recentes foram identificados no Rio de Janeiro, ambos na espécie Thalasseus acuflavidus (trinta-réis de bando).

Por Paula Laboissière

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Inscrições para o Enem começam na próxima segunda-feira ,5,

As inscrições para o Exame Nacional do Ensino Médio

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As inscrições para o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) começam na próxima segunda-feira (5). Interessados em participar do certame, que será aplicado nos dias 5 e 12 de novembro, têm até o dia 16 de junho para fazer o cadastro na Página do Participante. A taxa de inscrição é R$ 85 e deve ser paga até 21 de junho.

O edital com o cronograma e as regras para o Enem 2023 foi publicado no início do mês. Além de apresentar as datas e os horários do exame, o texto detalha os documentos necessários e as obrigações do participante, incluindo situações em que o candidato pode ser eliminado.

A publicação do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Anísio Teixeira (Inep) traz também critérios para correção das provas e procedimentos para pessoas que precisam de cuidados especiais durante o concurso.

Os gabaritos das provas objetivas serão publicados no dia 24 de novembro no portal do Inep. Já os resultados individuais serão divulgados no dia 16 de janeiro de 2024 no mesmo site.

Por Paula Laboissière

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