Policial
Homem é condenado após ir às vias de fato contra a ex-companheira
A Vara de Proteção à Mulher da Comarca

A Vara de Proteção à Mulher da Comarca de Rio Branco condenou um homem ao pagamento de indenização por danos morais por ter ido às vias de fato (infração penal que ameaça a integridade física de alguém por meio de atos de ataque ou violência) contra a ex-companheira.
A sentença, da juíza de Direito Shirlei Hage, publicada na edição nº 7.101 do Diário da Justiça Eletrônico (DJe), considerou, entre outros, que a prática delitiva e sua autoria restaram devidamente comprovadas durante a instrução do processo, impondo-se a condenação do réu.
Entenda o caso
O dispositivo da sentença publicado no DJe informa que o acusado teria cometido a contravenção penal mediante “abuso de autoridade ou prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, ou com violência contra a mulher”.
Dessa forma, o Ministério Público do Acre (MPAC) requereu a condenação do denunciado pelas práticas previstas no art. 21 da Lei de Contravenções Penais e no art. 61 (inciso II, alínea “f”) do Código Penal, bem como ao pagamento de indenização por danos morais à vítima.
Sentença
Após a instrução processual, a juíza de Direito Shirlei Hage entendeu que os fatos narrados na representação do MPAC restaram comprovados, bem como sua autoria, a apontar de maneira clara para a figura do réu.
Na fixação da pena, o representado foi condenado a pena privativa de liberdade, além do pagamento de “indenização mínima” à vítima por danos morais, no valor de R$ 1.212,00, nos termos do Código de Processo Penal.
De acordo com a sentença, a magistrada sentenciante teve como extinta a punibilidade do acusado quanto a suposto crime de injúria, em razão de decadência do direito de queixa da ofendida, já que esta não o exerceu no prazo legal máximo de seis meses a partir da determinação da autoria do delito.
Ainda cabe recurso contra a sentença condenatória.
Policial
Policiais militares capturam foragido em Rio Branco

Uma das guarnições de rádio patrulhamento do 2° BPM cumpriu um mandado de prisão na tarde de terça-feira , 26, na travessa Mineiro, no bairro Recanto dos Buritis.
A equipe realizava patrulhamento no bairro quando recebeu uma denúncia de que havia uma motocicleta escondida em uma residência abandonada, e que possivelmente seria produto de roubo/furto.
A guarnição fez o deslocamento de imediato ao endereço, uma residência abandonada, local conhecido da Polícia Militar como um ponto que serve de esconderijo de ilícitos.
A referida motocicleta que motivou a denúncia não foi encontrada, porém haviam um indivíduo escondido na residência abandonada, foi feita a abordagem e ao verificarem o nome do homem no sistema, foi encontrado um mandado de prisão em seu desfavor, o envolvido foi preso e encaminhado à delegacia especializada para medidas cabíveis.
Por Assessoria
Policial
Em Sena Madureira: Policial penal é acusado de agredir criança com autismo

De acordo com o pai da vítima, as agressões ocorreram após a criança jogar um chapéu no terreno do policial, que seria vizinho da família.
Um policial penal foi denunciado na segunda-feira, 25, acusado de ter agredido uma criança com autismo severo nível 3, que é a forma mais grave do Transtorno do Espectro Autista (TEA). O fato ocorreu em Sena Madureira.
De acordo com o pai da vítima, as agressões ocorreram após a criança jogar um chapéu no terreno do policial, que seria vizinho da família. Ele teria entrado no terreno do acusado para tentar recuperar o objeto. Foi quando o homem começou a agredi-lo com uma pá.
“Eu disse a ele que meu filho tinha autismo severo e não entendia o que estava fazendo. Mas ele insistia em dizer para o menino não atravessar para seu lado do quintal. Meu filho insistiu e acabou tentando atravessar, quando foi agredido”, disse o pai da criança.
O caso está sendo investigado pela Polícia Civil do município.
Mesmo a materia não sendo de Autoria do AcreOnline.net, Caso o Policial Penal queira contar a sua versão o espaço estar aberto.
por Dell Pinheiro A Gazeta do Acre
Policial
Integrante de organização criminosa é preso pela Polícia Civil no interior do Acre

Na manhã desta terça-feira, 26, a Polícia Civil do Acre, por meio da Delegacia Geral de Polícia Civil de Senador Guiomard, deu cumprimento a um mandado de prisão contra um homem das iniciais A. E. G., de 30 anos.
O preso responde na Justiça pelos crimes de organização criminosa, associação criminosa e constrangimento ilegal.
Após os procedimentos de praxe em sede policial, o preso será encaminhado ao Presídio Francisco de Oliveira Conde, onde aguardará realização da audiência de custódia, ficando à disposição do Poder Judiciário.
Por Assessoria
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