Policial
Adolescente que ingeriu alimento vencido tem direitos garantidos pela Justiça
O Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco

O Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco condenou loja de departamentos ao pagamento de indenização por danos morais a um consumidor que adquiriu produto alimentício fora do prazo de validade.
De acordo com a sentença, do juiz de Direito titular da unidade judiciária, Marcelo Carvalho, publicada na edição nº 7.079 do Diário da Justiça eletrônico (DJe), do dia 6, o autor da ação seria um adolescente, que chegou a ingerir o alimento estragado e, como consequência, foi acometido de infecção intestinal.
Em decorrência da ingestão do produto impróprio para o consumo, o menor necessitou atendimento em Unidade de Pronto Atendimento (UPA), com quadro de febre, dor de cabeça e vômitos, consta nos autos do processo.
Dessa forma, na ação judicial, representado pela genitora, o menor requereu a condenação da demandada ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, consistindo estes últimos nas medicações compradas para tratamento da infecção intestinal.
A loja de departamentos apresentou contestação na qual reconheceu a venda do produto. A empresa, porém, sustentou que não restaram minimamente comprovados os requisitos legais para sua condenação ao pagamento de indenização, pois não se pode afirmar que a infecção foi de fato causada pela ingestão da mercadoria fora do prazo de validade.
Sentença
Ao analisar o caso, o juiz de Direito Marcelo Carvalho entendeu que as alegações do autor foram comprovadas por meio dos documentos juntados aos autos do processo, em especial, receituário médico emitido pela UPA da Sobral, no mesmo dia em que o produto estragado foi adquirido, assinalando quadro de infecção intestinal no adolescente.
O magistrado compreendeu, assim, que restou comprovada a responsabilidade da loja de departamentos demandada, a ensejar o dever de indenizar, independentemente de culpa, como prevê o Código de Defesa do Consumidor (CDC), considerando-se a relação existente entre as partes.
“Não é razoável imaginar que o autor, menor impúbere, deixaria sua residência sem qualquer motivação para enfrentar fila de atendimento em unidade hospitalar pública. A busca pelo socorro médico indica que as dores eram, no mínimo, incômodas. A ser assim, e não restando comprovado pelo requerido qualquer das causas excludentes de responsabilidade previstas no (…) CDC, entendo comprovado o dano e o nexo de causalidade, configurando o dever de indenizar”.
A reparação pelos danos morais foi fixada em R$ 4 mil. Os danos materiais, por sua vez, foram estabelecidos em R$ 27,00 (vinte e sete reais).
Policial
Faccionados que extorquiam empresários são presos
Na última segunda-feira, 29, dois homens que não tiveram

Na última segunda-feira, 29, dois homens que não tiveram os nomes divulgados, foram presos em flagrante por ameaça e extorsão a empresários da área central de Cruzeiro do Sul. Com eles foram encontrados pouco mais de R$ 5 mil e uma lista com os nomes e valores a serem cobrados.
A guarnição de serviço de Rádio Patrulha da Pm foi acionada para uma ocorrência de ameaça no Centro, próximo ao Mercado Joãozinho Melo. Ao chegar no local a Polícia Militar avistou os supostos autores com as características repassadas e fez a abordagem.
“Foi encontrado no bolso de um deles uma quantia no valor de R$ 4.950 que, segundo ele, teria sido de extorsão, cobrança de “caixinha”, dos comerciantes para a facção Comando Vermelho. Foi encontrado com o segundo abordado uma quantidade no valor de R$ 51 reais e uma lista com os nomes de comércios e valores a serem cobrados”, citou a Assessoria de Comunicação da Polícia Militar de Cruzeiro do Sul.
Os homens, que já tinham passagem pela polícia, foram presos novamente e conduzidos à Delegacia de Polícia Civil para os procedimentos cabíveis.
Por Sandra Assunção- Ac24horas
Policial
Polícia Militar encontra arma de fogo escondida em terreno de casa abandonada no Bujari
Uma guarnição de Rádio Patrulha da Companhia

Uma guarnição de Rádio Patrulha da Companhia de Policiamento Comunitário do Bujari apreendeu na manhã desta segunda-feira, 29, uma arma de fogo e uma balança de precisão. O fato ocorreu na Rua Buriti, bairro Açaí. Ninguém foi preso durante a ação policial.
Militares foram informados que uma residência estaria sendo utilizada para reunião de criminosos. A guarnição, diante das informações, foi ao lugar repassado. No imóvel não foi encontrado ninguém. Nos fundos do terreno foi encontrado uma balança de precisão e uma espingarda, escondidas.
O material apreendido foi entregue na Delegacia da Cidade do Bujari, onde serão tomadas as medidas necessárias ao caso.
Assessoria de Comunicação da PMAC
Policial
Em Rio Branco; PM prende foragido da justiça e recupera motocicleta roubada

Durante o serviço operacional na última segunda-feira, 29, uma equipe do Grupo de Intervenção Rápida Ostensiva (GIRO) da Polícia Militar do Acre prendeu um foragido da justiça e recuperou uma motocicleta roubado. As ocorrências se deram no bairro Sobral e na Conquista, em Rio Branco.
Em patrulhamento, a equipe policial procedeu a abordagem a um cidadão. Na consulta criminal via Centro de Operações Policiais Militares (COPOM) foi constatado existir um mandado expedido contra o abordado, que recebeu voz de prisão e foi encaminhado à Delegacia de Flagrantes (Defla).
Os militares durante patrulhamento nas Ruas Macauã e Guaraná avistaram a motocicleta, uma Honda CG 160 Start, que havia sido roubada de um Policial Penal. Após trabalho da Perícia Técnica, o veículo foi conduzido ao pátio do Departamento Estadual de Trânsito do Acre (DETRAN-AC).
Assessoria de Comunicação da PMAC
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