Policial
Homem que bateu em mulher por ela pegar carona para voltar do trabalho é condenado
O Juízo da Vara de Proteção à Mulher

O Juízo da Vara de Proteção à Mulher e Execuções Penais da Comarca de Cruzeiro do Sul condenou homem que bateu em ex-companheira por ela ter pegado carona para voltar do trabalho. Dessa forma, o réu foi sentenciado a três meses de detenção em regime inicial aberto.
O crime foi cometido em julho de 2019, quando o homem agrediu a ex-companheira. Ela relatou que pegou uma carona após encerrar seu expediente, e quando chegou em casa o denunciado começou a discutir com ela e lhe deu um tapa. Segundo a vítima contou, ela pegou uma faca para se defender. Mas, não desferiu golpes contra o homem.
A condenação é assinada pela juíza de Direito Evelin Bueno. Para a magistrada foi comprovado nos autos que o ato de violência foi iniciado pelo réu e a vítima buscou se defender. “Quanto à tese defensiva de que o réu apenas estaria se defendendo da vítima em razão da mesma estar com um facão na mão, entende-se a inviabilidade da absolvição pelo reconhecimento da excludente da ilicitude da legítima defesa, que se caracteriza pela defesa necessária a alguma agressão injusta, atual ou iminente, usando-se, moderadamente, dos meios necessários”, escreveu.
A juíza ainda acrescentou que o homem deve responder pelas lesões causadas. “(…) deve o réu responder pelas diversas lesões causadas, como se verifica o lado de exame de corpo de delito”.
Na dosimetria da pena, a magistrada explicou que o réu não merecia a substituição da pena privativa de liberdade, mas verificou que poderia ser concedida a suspensão condicional da penal, conforme está previsto na legislação.
Processo n.°0003474-08.2019.01.0002
Policial
Policiais militares capturam foragido em Rio Branco

Uma das guarnições de rádio patrulhamento do 2° BPM cumpriu um mandado de prisão na tarde de terça-feira , 26, na travessa Mineiro, no bairro Recanto dos Buritis.
A equipe realizava patrulhamento no bairro quando recebeu uma denúncia de que havia uma motocicleta escondida em uma residência abandonada, e que possivelmente seria produto de roubo/furto.
A guarnição fez o deslocamento de imediato ao endereço, uma residência abandonada, local conhecido da Polícia Militar como um ponto que serve de esconderijo de ilícitos.
A referida motocicleta que motivou a denúncia não foi encontrada, porém haviam um indivíduo escondido na residência abandonada, foi feita a abordagem e ao verificarem o nome do homem no sistema, foi encontrado um mandado de prisão em seu desfavor, o envolvido foi preso e encaminhado à delegacia especializada para medidas cabíveis.
Por Assessoria
Policial
Em Sena Madureira: Policial penal é acusado de agredir criança com autismo

De acordo com o pai da vítima, as agressões ocorreram após a criança jogar um chapéu no terreno do policial, que seria vizinho da família.
Um policial penal foi denunciado na segunda-feira, 25, acusado de ter agredido uma criança com autismo severo nível 3, que é a forma mais grave do Transtorno do Espectro Autista (TEA). O fato ocorreu em Sena Madureira.
De acordo com o pai da vítima, as agressões ocorreram após a criança jogar um chapéu no terreno do policial, que seria vizinho da família. Ele teria entrado no terreno do acusado para tentar recuperar o objeto. Foi quando o homem começou a agredi-lo com uma pá.
“Eu disse a ele que meu filho tinha autismo severo e não entendia o que estava fazendo. Mas ele insistia em dizer para o menino não atravessar para seu lado do quintal. Meu filho insistiu e acabou tentando atravessar, quando foi agredido”, disse o pai da criança.
O caso está sendo investigado pela Polícia Civil do município.
Mesmo a materia não sendo de Autoria do AcreOnline.net, Caso o Policial Penal queira contar a sua versão o espaço estar aberto.
por Dell Pinheiro A Gazeta do Acre
Policial
Integrante de organização criminosa é preso pela Polícia Civil no interior do Acre

Na manhã desta terça-feira, 26, a Polícia Civil do Acre, por meio da Delegacia Geral de Polícia Civil de Senador Guiomard, deu cumprimento a um mandado de prisão contra um homem das iniciais A. E. G., de 30 anos.
O preso responde na Justiça pelos crimes de organização criminosa, associação criminosa e constrangimento ilegal.
Após os procedimentos de praxe em sede policial, o preso será encaminhado ao Presídio Francisco de Oliveira Conde, onde aguardará realização da audiência de custódia, ficando à disposição do Poder Judiciário.
Por Assessoria
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