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Justiça acreana funcionará apenas em regime de plantão no feriado em alusão ao aniversário do Estado do Acre

Os prazos que porventura se iniciem ou se completem no dia do feriado, ficam automaticamente prorrogados para o dia seguinte.

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O expediente forense nos órgãos jurisdicionais e administrativos do Poder Judiciário Estadual será suspenso na terça-feira, dia 15, em razão do feriado comemorativo do Aniversário do Estado do Acre, que celebra 59 anos de emancipação política (Lei nº 14/1964).  Na segunda-feira, dia 14, o expediente será normal.

Dessa forma, na terça-feira, a Justiça Acreana funcionará apenas em regime de plantão para casos considerados urgentes. Após esse período, o expediente de todas as unidades do Tribunal de Justiça, tanto no interior quanto na Capital, será retomado na quarta-feira, dia 16.

Os prazos que porventura se iniciem ou se completem no dia do feriado, ficam automaticamente prorrogados para o dia seguinte.

Na terça-feira, o Tribunal de Justiça do Acre também completa 58 anos de instalação. A primeira Corte de Justiça do Estado do Acre foi instalada oficialmente no dia 15 de junho de 1963, um ano depois da Lei nº 4.070, de 15 de junho de 1962, que criou o Estado do Acre.

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