Conecte-se conosco

Outras

Anvisa autoriza uso emergencial de coquetel contra a covid-19. Não será permitida a venda em farmácias

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou hoje (20), em Brasília, a liberação para uso emergencial

Publicado

em

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou hoje (20), em Brasília, a liberação para uso emergencial de dois medicamentos experimentais da farmacêutica suíça Roche contra a covid-19, desenvolvidos em parceria com a empresa de biotecnologia americana Regeneron.

Os remédios, contendo casirivimabe e imdevimabe (REGN-COV-2), atuam em ligação com a coroa do vírus de forma a impedir sua entrada nas células ainda não infectadas para replicar o material genético, controlando a doença.

A medicação é indicada especialmente para pacientes que estão em idade avançada, obesos, que tenham doença cardiovascular, hipertensão, doença pulmonar crônica, aids, diabetes, doenças respiratórias, doença renal crônica e doença hepática, entre outras comorbidades e que apresentam alto risco de desenvolver progressão para um quadro grave da covid-19.

Segundo a Anvisa, o medicamento será de uso restrito a hospitais, para uso ambulatorial, ou seja, para pacientes que apresentam sintomas leves da doença, sendo administrado somente com prescrição médica. O medicamento não é recomendado para uso precoce ou preventivo. Também não será permitida a sua comercialização ou venda em farmácias.

O coquetel foi liberado para ser administrado em pacientes a partir de 12 anos, que pesem mais de 40 kg, que não necessitem de suplementação de oxigênio e não apresentem o quadro grave da doença. A aplicação é intravenosa e deve ser administrada logo após a confirmação, por meio de teste viral, até dez dias após o início dos sintomas.

Segundo o gerente-geral de Medicamentos e Produtos Biológicos da Anvisa, Gustavo Silva Santos, o coquetel usa dois anticorpos monoclonais que trabalham para neutralizar o vírus, fornecendo “anticorpos extras” para os pacientes.

“A ideia desse produto é que nesses pacientes se mimetize o que seria a resposta imune natural dos anticorpos produzidos em células e que essa produção extra-humana de anticorpos ajude a promover a ação imunológica”, disse.

“[Mas] esse produto não é recomendado para quem já está na situação grave da doença. Para aqueles que já estão internados se observa uma piora no desfecho clínico quando administrado em pacientes hospitalizados com covid-19 que necessitam de suplementação de oxigênio de alto fluxo ou ventilação mecânica”, acrescentou.

Redução de 70,4% na hospitalização
Santos apresentou dados das pesquisas dos medicamentos e disse que os resultados preliminares em pacientes ambulatoriais, desde o diagnóstico da doença até 29 dias após início do tratamento, mostraram uma redução de 70,4% na hospitalização ou morte relacionadas com a covid-19.

“O que a gente percebeu foi uma redução significativa e clinicamente relevante de 70,4% no número de pacientes hospitalizados ou morte por quaisquer causas quando comparado com o placebo”, disse. “Ele foi muito bem tolerado, tem um perfil de segurança aceitável.

O pedido para o uso dos medicamentos foi feito pela Roche em 1º de abril. A diretora da Anvisa e relatora do processo de liberação do medicamento, Meire Sousa Freitas, lembrou que ele já foi aprovado para uso emergencial pela Food and Drug Administration (FDA), agência reguladora dos Estados Unidos, após apresentar bons resultados em pacientes com sintomas leves e moderados da covid-19.

A Anvisa aprovou um prazo de validade de 12 meses para os medicamentos, por se tratar de uso emergencial. A relatora lembrou que a agência também já liberou, em março, o uso do antiviral Remdesivir, produzido pela biofarmacêutica Gilead Sciences, para o tratamento da covid-19, e que a nova autorização vai ajudar a aliviar o sistema de saúde do país.

“A autorização emergencial desses anticorpos monoclonais oferece aos profissionais de saúde mais uma ferramenta no combate a essa pandemia”, disse.

Meire lembrou que a autorização é de uso emergencial, por se tratar de um medicamento ainda em desenvolvimento, e que o processo de aprovação do registro definitivo ainda precisa de mais pesquisas e investigação clínica.

Ela alertou ainda que não há pesquisas tratando da aplicação de vacinas contra a covid-19 em pacientes que foram submetidos ao novo medicamento e que a recomendação é de que o paciente deve aguardar um período de 90 dias após a administração do medicamento para tomar a vacina.

“Atualmente não há dados sobre a segurança e eficácia das vacinas autorizadas pela Anvisa em pessoas que receberam esses anticorpos monoclonais como parte do tratamento da covid-19. Portanto, antes de se vacinar o paciente deve ser avaliado pelo médico”, finalizou.

Kleber Sampaio

Continue lendo

Outras

Presa faz fotos de biquíni e nua em cela e posta em sites de adultos

Brenda Ferreira, uma detenta da Penitenciária Feminina

Publicado

em

A diretora do presídio na Paraíba comunicou que a mulher terá que deixar o OnlyFans, serviço de conteúdo de entretenimento para adultos

Brenda Ferreira, uma detenta da Penitenciária Feminina de Patos, Paraíba, foi flagrada produzindo fotos e vídeos íntimos dentro de sua cela para vendê-los em sites adultos. As imagens acabaram vazando e se espalhando pelas redes sociais.

A mulher foi presa em fevereiro do ano passado em São José do Egito, Pernambuco, acusada de ser mandante do assassinato de um homem. A reportagem entrou em contato com o secretário da Administração Penitenciária da Paraíba, João Alves Albuquerque, mas ele estava indisponível para comentar o caso.

A prisioneira foi fotografada fazendo poses sensuais no banheiro da cela e deitada na cama usando apenas um biquíni vermelho. Ela repassava essas imagens para produtores de sites que pagavam por elas e, posteriormente, foram postadas em grupos de aplicativos.

A diretora do presídio, Alessandra Malaquias, comunicou que Brenda terá que deixar o OnlyFans, serviço de conteúdo de entretenimento para adultos.

No entanto, a Seap (Secretaria da Administração Penitenciária) da Paraíba divulgou uma nota informando que a Corregedoria já foi acionada e que medidas estão sendo tomadas para responsabilizar os envolvidos. A nota também reitera o compromisso com a moralidade, segurança e cumprimento das leis no sistema prisional paraibano.

Por O Tempo

Continue lendo

Outras

Indígenas fecham BR-364 em protesto contra Marco Temporal

Publicado

em

A BR-364, perto da Ponte do Rio Envira, em Feijó, está fechada para carros porque os indígenas que vivem na área estão protestando. A manifestação é contra uma decisão que será tomada hoje pelo STF, chamada Marco Temporal das terras indígenas. De acordo com os indígenas, a estrada ficará fechada até 13h30.

O movimento é liderado por Edina Brandão, líder do povo Shanenawa, e por Antonio de Carvalho Kaxinawa, representante dos Agentes Agroflorestais de Feijó.

O marco temporal é uma ideia defendida por pessoas do campo que diz que só é permitido demarcar uma terra indígena se puder ser provado que os indígenas estavam lá em 5 de outubro de 1988, quando a Constituição foi criada.

A Polícia Militar de Feijó afirmou que o protesto está sendo tranquilo e que já informaram a Polícia Rodoviária Federal sobre o bloqueio da BR-364.

por Angélica Florêncio Na Hora da Noticia

Continue lendo

Outras

Benefício por incapacidade pode ser concedido aos segurados com ansiedade ou depressão?

Publicado

em

Benefício por incapacidade temporária pode ser concedido aos segurados com ansiedade ou depressão.

Durante o mês de setembro acontece em todo o país a campanha Setembro Amarelo, realizada desde 2014, pela Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP), em parceria com o Conselho Federal de Medicina (CFM). A iniciativa está em seu nono ano, com o tema “Se precisar, peça ajuda”.

De acordo com a OMS, o suicídio é a terceira maior causa de morte entre jovens de 15 a 29 anos no Brasil, acontecendo um caso a cada 45 minutos. Por isso, o mês de setembro é marcado por atividades de conscientização sobre a prevenção ao suicídio e o fomento ao debate da importância do cuidado com a saúde mental.

O INSS se junta à campanha para informar sobre os direitos e deveres das pessoas que enfrentam problemas como ansiedade ou depressão. Os segurados do INSS diagnosticados com ansiedade ou depressão que necessitam ficar afastados de seu trabalho podem solicitar o auxílio-doença. Esse é um benefício regulamentado pela Lei 8.213/91.

Para que possa valer o benefício, o cidadão precisa estar incapacitado para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos e precisa ter contribuído para a Previdência, no mínimo, nos últimos 12 meses antes do período de incapacidade.

Como pedir?
O pedido deve ser feito pelo aplicativo Meu INSS ou pela central telefônica 135:

– Entre no Meu INSS;

– Clique em “Pedir Benefício por Incapacidade”;

– Selecione o tipo de perícia e siga as orientações que aparecem na tela;

– Informe os dados necessários para concluir seu pedido.

O segurado pode requerer o benefício por meio da realização de perícia médica ou análise documental, sendo necessário comprovar a incapacidade para o trabalho por meio da apresentação de atestado médico e documentos complementares.

A documentação médica (atestado, laudo ou relatório médico contendo CID da doença), que deverá ser anexada no momento do requerimento do auxílio por Incapacidade Temporária – Análise Documental, precisa conter as seguintes informações:

a) nome completo do requerente;

b) estar legível e sem rasuras;

c) ter a data de emissão do documento médico, a qual não poderá ser superior a 90 (noventa) dias da data de entrada do requerimento;

d) conter a data de início do repouso e o prazo estimado necessário;

e) conter informações sobre a doença ou Classificação Internacional de Doenças – CID;

f) ter a assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, com registro do Conselho de Classe (Conselho Regional de Medicina – CRM, Conselho Regional de Odontologia – CRO ou Registro do Ministério da Saúde – RMS), que poderão ser eletrônico ou digital, desde que respeitados os parâmetros estabelecidos pela legislação vigente.

O atestado médico e os documentos complementares comprobatórios da doença serão submetidos à Perícia Médica Federal, que realizará a análise documental.

Existe tempo de duração do benefício?
O tempo de duração será estabelecido pela Perícia Médica Federal. No entanto, o segurado pode solicitar a prorrogação do benefício se considerar que não tem condições de retornar ao trabalho ao final do tempo estabelecido.

No pedido de prorrogação poderá ser analisado: a continuação do benefício por incapacidade temporária; a transformação para benefício por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez); ou a concessão do auxílio-acidente (benefício para a pessoa que sofreu um acidente e apresenta sequelas definitivas que diminuam a sua capacidade para o trabalho).

O requerimento poderá ser feito nos últimos 15 dias do auxílio-doença, através do telefone 135 ou pelo aplicativo Meu INSS.

Por Gabriel Dau Jornal Contabil

Continue lendo

Trending