.code-block-center {margin: 8px auto; text-align: center; display: block; clear: both;} .code-block- {} .code-block-default {margin: 8px 0; clear: both;} .ai-align-left * {margin: 0 auto 0 0; text-align: left;} .ai-align-right * {margin: 0 0 0 auto; text-align: right;} .ai-center * {margin: 0 auto; text-align: center; }

Ícone do site AcreOnline

Em Tarauacá, Promotora da Justiça Eleitoral opina contra extinção de urna instalada em zona rural

Fonte- Acre.com.br – Da Amazônia para o Mundo!

O autor da ação pede o remanejamento da seção eleitoral instalada dentro de uma localidade rural. Segundo o autor, durante vários e vários anos, a urna vem servindo de meio de barganha eleitoral, cujas lideranças locais negociam os votos da comunidade. O autor juntou um conjunto farto de provas que demonstram as possíveis fraudes praticadas nas eleições de anos anteriores.

Nesse sentido, o autor da ação pede o remanejamento da seção eleitoral (localizada em comunidade rural) para dentro do perímetro urbano, para fins de evitar fraudes durante o pleito eleitoral de 2020. Ele afirma que “há anos são praticadas várias condutas questionáveis por parte das lideranças locais durante o pleito eleitoral“.

A magistrada eleitoral de Tarauacá, Excelentíssima Juíza Joelma Rodrigues Nogueira determinou que a Promotora Eleitoral Dra. Manuela Canuto de Santana Farhat emitisse parecer no prazo de cinco dias.

Nesta segunda-feira, 16, a Promotora Eleitoral emitiu parecer opinando contrária ao remanejamento da seção, ou seja, para manter a seção eleitoral dentro da comunidade rural, mesmo diante dos possíveis ilícitos eleitorais praticados em anos anteriores, conforme afirma o autor.

“[…] Noutro espeque, consigna-se, por fim, que o petitório foi apresentado em ano eleitoral, período no qual, conquanto inexista vedação legal para implementação de rezoneamento, é consabido que é deveras tumultuado, com um calendário exíguo implantado pela Justiça Eleitoral, e uma alteração dessa envergadura geraria diversos transtornos aos eleitores da localidade. […] Ante o exposto, o Ministério Público Eleitoral opina pelo indeferimento do pedido (…), sem prejuízo de o mesmo ser analisado por equipe técnica do Tribunal Regional Eleitoral do Acre, em momento eleitoral diverso“, afirmou a promotora.

Compartilhe a notícia:
WhatsAppFacebookXCopy LinkEmailShare
Sair da versão mobile