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Cruzeiro do Sul: MPAC denuncia cinco por venda de remédios abortivos

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por intermédio da Primeira Promotoria Criminal de Cruzeiro do Sul,

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O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por intermédio da Primeira Promotoria Criminal de Cruzeiro do Sul, ofereceu denúncia contra cinco proprietários de farmácias acusados de manter em depósito e vender remédios abortivos, práticas proibidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Segundo o promotor de Justiça, Júlio César de Medeiros, a venda do medicamento abortivo foi notada por câmeras de segurança, e registrada em vídeo por uma equipe de reportagem, além de ter sido alvo de mandados de busca e apreensão.

Foram encontrados ainda mais produtos similares em determinadas residências, configurando-se, em tese, o crime de manter em depósito e vender produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais sem o devido registro no órgão de vigilância sanitária.

A pena prevista para o crime é de 10 a 15 anos de reclusão. Na denúncia oferecida, o promotor Júlio César de Medeiros, considerou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no âmbito criminal, desde os primeiros passos do processo.

“Ao oferecer a denúncia já fizemos a referência para que, após o devido processo legal, e em caso de eventual condenação, fossem aplicadas as penas previstas para o tráfico de drogas, por ser uma medida razoável, vez que se trata igualmente de crime hediondo, de perigo abstrato e cujo bem jurídico tutelado é a saúde pública”, explica.

Em 2013, uma reportagem constatou na cidade a venda do abortivo por funcionários de farmácias e até servidores públicos da Saúde sem restrição. Proibido por lei e utilizado originalmente em tratamentos de úlceras, o Cytotec é um medicamento que tem em sua composição o misoprostol, substância restrita a estabelecimento hospitalares autorizados.

No mesmo ano, a Polícia Federal prendeu seis pessoas e apreendeu ainda, em residências e estabelecimentos comerciais, vários medicamentos não registrados na Anvisa.

O MPAC pede a condenação dos cinco acusados na prática de crime prevista no Código Penal para quem vender, expor à venda e ter em depósito produtos destinados a fins terapêuticos e medicinais sem registro no órgão de Vigilância Sanitária.

Jaidesson Peres- Agência de Notícias do MPAC- Com informações da Promotoria de Cruzeiro do Sul

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Autismo E O INSS: Veja Como Ter Benefício De R$ 1.320

O transtorno do espectro autista (TEA) é um distúrbio

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O transtorno do espectro autista (TEA) é um distúrbio do neurodesenvolvimento caracterizado por desenvolvimento atípico, manifestações comportamentais, déficits na comunicação e na interação social.

Além disso, apresenta padrões de comportamentos repetitivos e estereotipados, podendo apresentar gostos e comportamentos restritos de interesses e atividades.

O autista pode ter direito a aposentadoria do deficiente, caso trabalhe e contribua ao INSS. Todavia, se o autista não possui contribuições ao INSS, como o fato de uma criança, ele poderá ter direito a receber o BPC/LOAS.

O BPC/LOAS, benefício assistencial pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a pessoas com deficiência ou idosos de baixa renda também pode ser requerido para pessoas com o transtorno do espectro autista (TEA).

O benefício dá direito a um salário-mínimo por mês e não há restrição de uso, ainda que a intenção seja melhorar a qualidade de vida do portador do espectro. A solicitação pode ocorrer pelo site Meu INSS.

Lei 12.764/2012
O transtorno do espectro autista é considerado uma deficiência para efeitos legais desde que foi instituída a Lei 12.764/2012. A partir daí, os benefícios previdenciários direcionados para as pessoas com deficiência se tornaram também um direito para as pessoas com autismo.

Há mais de 2 milhões de autistas no Brasil que podem ter direito ao benefício, desde que atendidas algumas exigências. Todavia, é preciso comprovar por meio de laudo médico — que pode ser do SUS ou particular — que a pessoa possui espectro autista, seja leve, moderado ou grave. Além disso, precisa ser comprovada a situação de impossibilidade de prover o próprio sustento ou de tê-lo provido por sua família.

Sobre o valor da renda ser considerado suficiente ou não para o sustento do autista, sabe-se que ele pode variar. Isso porque os tratamentos necessários para as pessoas com o espectro autista são extremamente caros. Por isso, o valor de renda mensal determinado em legislação pode ser variável.

Por fim, é bom entender que não existe uma data final para pagamento do benefício, já que como o autismo não é considerado doença, não existe cura. Dessa forma, o benefício somente será cessado caso a situação da renda dos familiares se modifique. A solicitação deve ser feita pela central de atendimento do INSS (135) ou via Portal Meu INSS.

Mas e se o benefício for negado?
Isso pode acontecer muitas vezes por erro no julgamento do pedido ou, ainda, pela falta de documentos necessários para a análise, entre outras coisas.

Nesses casos, há duas opções. A primeira é via recurso administrativo. E a segunda é via ação judicial, onde as chances são maiores em razão da liberdade que o juiz tem de analisar as situações caso a caso.

Ana Luzia Rodrigues- Jornal Contábil

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Minas Gerais registra primeiro caso de gripe aviária em pato

O estado de Minas Gerais registrou seu primeiro caso de gripe aviária

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O estado de Minas Gerais registrou seu primeiro caso de gripe aviária. O vírus foi encontrado em um pato de vida livre da espécie Cairina moschata, na cidade de Pará de Minas. Em nota, o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) destacou que se trata de um caso de influenza aviária de baixa patogenicidade (H9N2), que geralmente causa pouco ou nenhum sinal clínico nas aves.

Em nota, a pasta detalhou que a detecção de um novo subtipo do vírus não tem relação com os focos confirmados de alta patogenicidade (H5N1) em aves silvestres nos estados do Espírito Santo, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul, que podem causar graves sinais clínicos e altas taxas de mortalidade. “Não requer a aplicação de medidas emergenciais e não compromete a condição do Brasil como país livre de IAAP [influenza aviária de alta patogenicidade]”.

“O Mapa reforça que a influenza aviária de baixa patogenicidade não é uma doença de notificação obrigatória à Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA) e não traz restrições ao comércio internacional de produtos avícolas brasileiros”.

Subtipos
Ainda segundo a pasta, os diversos subtipos do vírus da influenza aviária podem infectar esporadicamente outras espécies, como mamíferos, incluindo pessoas. Os casos de infecção humana, entretanto, são considerados esporádicos e relacionados à exposição sem proteção adequada às aves doentes, não havendo registro de transmissão entre humanos.

“Evidências de presença de outros vírus de influenza aviária de baixa patogenicidade já foram encontradas no Brasil anteriormente. Esses vírus circulam normalmente em populações de aves silvestres, principalmente as aquáticas, em todo o mundo, causando doença leve ou assintomática em aves domésticas e selvagens.”

O ministério alerta que o contato direto com aves doentes ou mortas deve ser evitado. Todas as suspeitas de influenza em aves domésticas ou silvestres, incluindo a identificação de aves com sinais respiratórios ou neurológicos devem ser notificadas ao órgão estadual de saúde animal ou à Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária.

Novos focos
Na quinta-feira (1º), foram confirmados mais seis focos de influenza aviária de alta patogenicidade (H5N1) no país, totalizando 19 confirmações de focos em aves silvestres no Brasil.

Dentre os seis casos recentes, quatro foram identificados no Espírito Santo, sendo três no município de Marataízes – nas espécies Thalasseus acuflavidus (trinta-réis de bando), Thalasseus maximus (trinta-réis-real) e Nannopterum brasilianum (biguá) – e um no município de Guarapari – Thalasseus acuflavidus (trinta-réis de bando).

Os outros dois casos recentes foram identificados no Rio de Janeiro, ambos na espécie Thalasseus acuflavidus (trinta-réis de bando).

Por Paula Laboissière

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Inscrições para o Enem começam na próxima segunda-feira ,5,

As inscrições para o Exame Nacional do Ensino Médio

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As inscrições para o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) começam na próxima segunda-feira (5). Interessados em participar do certame, que será aplicado nos dias 5 e 12 de novembro, têm até o dia 16 de junho para fazer o cadastro na Página do Participante. A taxa de inscrição é R$ 85 e deve ser paga até 21 de junho.

O edital com o cronograma e as regras para o Enem 2023 foi publicado no início do mês. Além de apresentar as datas e os horários do exame, o texto detalha os documentos necessários e as obrigações do participante, incluindo situações em que o candidato pode ser eliminado.

A publicação do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Anísio Teixeira (Inep) traz também critérios para correção das provas e procedimentos para pessoas que precisam de cuidados especiais durante o concurso.

Os gabaritos das provas objetivas serão publicados no dia 24 de novembro no portal do Inep. Já os resultados individuais serão divulgados no dia 16 de janeiro de 2024 no mesmo site.

Por Paula Laboissière

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